Pedro Pinheiro, Advogado

Pedro Pinheiro

Belém (PA)
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Pedro Pinheiro, Advogado
Pedro Pinheiro
Comentário · há 7 anos
Lídio, provavelmente você não poderá receber a diferença, caso eu tenha entendido a sua queixa.

A EC
70/2012, em que pese alterar a base de cálculo e a forma de atualização do benefício em questão, determinou, em seu artigo 2º, que os efeitos financeiros a partir da publicação da emenda, para não causar um rombo nos cofres públicos pelo País.

Art. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.
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